No dia 22 de março de 1992, a ONU instituir
como o Dia Mundial da Água, e divulgou a Declaração Universal dos Direitos
da Água, que é ordenada em dez artigos, são eles:
1-
A água faz parte do patrimônio do planeta;
2-A
água é a seiva do nosso planeta;
3-
Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos,
frágeis e muito limitados;
4-
O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de
seus ciclos;
5-
A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um
empréstimo aos nossos sucessores;
6-
A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico:
precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito
bem escassear em qualquer região do mundo;
7-
A água não deve ser desperdiçada nem poluída, nem envenenada;
8-
A utilização da água implica respeito à lei;
9-
A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as
necessidades de ordem econômica, sanitária e social;
10-
O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o
consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário